Como funciona a aposentadoria por idade híbrida?

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aposentadoria por idade

Como funciona a aposentadoria por idade híbrida?

Posted in : INSS e aposentadoria on by : Denizi

A reforma da previdência alterou várias regras relacionadas à aposentadoria dos cidadãos. As mudanças foram necessárias para que o sistema previdenciário continue existindo e realizando os pagamentos aos segurados. Saiba como funciona a aposentadoria por idade híbrida.

O que é a aposentadoria por idade híbrida?

Trata-se do benefício concebido pela Lei de número 11.718 do dia 20 de junho de 2008, proporcionando novo sentido ao artigo 48 da Lei 8.213/91, que possibilita a utilização da contribuição do trabalho urbano e rural a fim de dar andamento na aposentadoria por idade híbrida.

Requisitos para se obter a aposentadoria por idade

Antes da reforma da previdência, os requisitos para se aposentar nessa categoria eram de 180 meses de carência, com idade de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Após a reforma, é preciso ter 15 anos de contribuição (ambos os sexos), idade de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Há, porém, uma regra de transição que interfere no processo, exigindo a 60 anos de idade para as mulheres em um aumento progressivo de seis meses até chegar aos 62 anos.

Cálculo do benefício da aposentadoria por idade híbrida

Antes da reforma, era calculado o salário correspondente à média aritmética sobre 80% das maiores contribuições do cidadão, aplicando-se em seguida o coeficiente de 70% e 1% para cada ano de contribuição do segurado, até chegar a 100%.

Agora, é realizada a média de 60% das contribuições de todos os salários do segurado, acrescentando-se 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos do tempo de contribuição para os homens e 15 anos para mulheres.

A regra de transição nesse caso, mantém a idade de 60 anos para as mulheres se aposentarem, sofrendo um aumento progressivo de seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade. Para os homens é de 65 anos e 180 meses de carência para ambos.

Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria por idade híbrida

Para dar entrada na aposentadoria por idade híbrida, é preciso apresentar todos os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto recente
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física
  • Procuração e documentos pessoais do representante
  • Carteira de Trabalho – CTPS
  • Certidão ou Extrato Previdenciário
  • Carnês ou formulários de atividade especial

É possível que uma pessoa receba mais de um benefício do INSS, como por exemplo, a pensão por morte, aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Porém, alguns benefícios não podem ser acumulados:

  • Salário-maternidade e aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-acidente com auxílio-acidente
  • Aposentadoria com auxílio-acidente
  • Salário-maternidade com auxílio-doença

Observando-se essas particularidades de cada benefício e as regras da aposentadoria por idade híbrida, aposentadoria por idade mulher e o INSS aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu, que é quando o cidadão nunca efetuou nenhuma contribuição à previdência.

Nesses casos, é preciso que o indivíduo compareça ao INSS ou peça ajuda de um advogado especialista em previdência para analisar todo o trabalho que ele já fez ao longo da vida, verificando o que pode ser contado como contribuição.

Leia mais em meu blog.

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